Curvas de acessibilidade

Curva Tubos – Empresa fabricante de curvas para corrimão, dentro da Norma Brasileira de  Acessibilidade  ABNT-NBR-9050

A instalação de corrimão é obrigatória em estabelecimento com CNPJ.

Guarda-corpos devem atender à ABNT NBR 9077.

Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau, no caso de escadas ou do patamar, acompanhando a inclinação da rampa. Devem prolongar-se por no mínimo 0,30 m nas extremidades. Quando se tratar de degrau isolado, a instalação de corrimão ou barra de apoio é obrigatória

Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização. Quando não houver paredes laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança, como guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de segurança desta Norma, como dimensionamento, corrimãos e sinalização.

Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberância. Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede. Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, a instalação de corrimãos deve atender no mínimo a uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em (6.4.1.1) corrimãos laterais contínuos em ambos os lados, com duas alturas de 0,70 m e 0,92 m do piso, os corrimões intermediários duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20 m. Os corrimãos intermediários devem ser interrompidos somente quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m. Entre o término e início dos seguimentos.

Quando se tratar de degrau isolado, com dois degraus, os corrimãos devem ser instalados a 0,92 m e a 0,70 m de altura do piso, medida da face superior até o bocel ou quina do degrau em ambos os lados. Se o vão for igual ou superior a 2,40 m, pode ser adotado um só corrimão intermediário com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m de altura do piso, medida da face superior até o bocel ou quina do degrau, os corrimãos devem prolongar-se por no mínimo 0,30 m nas extremidades

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